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LEI MUNICIPAL Nº 804/2018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 804/2018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE NOMES DOS CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE TOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Grande do Norte,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os nomes dos cemitérios do município de Touros que terão suas designações da seguinte forma:

 

CEMITÉRIO PÚBLICO NOSSA SENHORA DE BOA VIAGEM (PEROBAS)

CEMITÉRIO PÚBLICO DIVINO MESTRE (CARNAUBINHA)

CEMITÉRIO PÚBLICO BOM JESUS DAS ALMAS (TOUROS)

CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS (ESQUINA DO BRASIL)

CEMITÉRIO PÚBLICO JERUSALEM CELESTE (CAJUEIRO)

CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO JOSE DA BOA MORTE (SÃO JOSE)

CEMITÉRIO PÚBLICO MÃE DA CONSOLAÇÃO (BOA CICA)

CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO MIGUEL ARCANJO (SANTA LUZIA)

CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO JOÃO BATISTA (BOQUEIRÃO)

 

Art. 2º Os cemitérios terão afixados em sua fachada os nomes atribuídos nesta Lei, para efeito de indicação em documentos públicos e de informação.

 

Art. 3º Os serviços de sepultamento darão publicidade nos termos dos nomes atribuídos nesta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros, 01 de novembro de 2018.

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito de Touros

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