Institui o Programa de Acompanhamento Psicológico aos Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Touros, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Acompanhamento Psicológico aos Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Touros.
Art. 2º – O Programa de Acompanhamento Psicológico aos Profissionais de Saúde visa propiciar atendimento psicológico aos profissionais de saúde da rede pública do município de Touros, a fim de garantir a saúde mental destes profissionais.
Art. 3º – O Programa de Acompanhamento Psicológico aos Profissionais de Saúde assegurará o sigilo e escuta qualificada e proporcionará, por meio de um profissional especializado em saúde mental com a finalidade de acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde da rede pública de saúde de Touros.
Art. 4º – O programa de que trata esta Lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros (RN), 28 de Julho de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal