Abre crédito especial e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS – RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício crédito especial no valor de R$ 902.000,00 (Novecentos e dois mil reais) para criar dotação orçamentária visando atender despesas com a “Construção de Adutoras.
Art. 2º – As despesas de que trata a presente lei serão financiadas com os recursos provenientes do Convenio/Proposta nº 050424/2021 para Construção de Adutoras.
I – UNIDADE: 16.100- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ORGÃO :02 PODER EXECUTIVO
UNIDADE:16.100-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0042 PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO: 15 -URBANISMO
SUBFUNÇÃO:511-SANEAMENTO BASICO RURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 1143- CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS
NATUREZA DA DESPESA:4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES R$……… 902.000,00
Art. 3º – Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura do presente crédito especial, o excesso de arrecadação com fonte de recursos federais especificas, através do MDE (Ministério do Desenvolvimento Regional) conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. – Ficam incluídos, no rol dos projetos constantes da Lei Municipal No. 783/2017 – Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, os projetos de “Construção de Adutoras” com seus respectivos valores.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, em 29 de dezembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN