INSTITUI O DIA DO FUTEVÔLEI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Touros o Dia do Futevôlei, a ser comemorado anualmente na data do dia 10 de dezembro.
Art. 2º. O evento de que trata o Caput do artigo 1º passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Touros.
Art.3º. Fica a Critério do Chefe do Poder Executivo e Secretário de Esporte; promover evento a ser realizado homenageando os Atletas e revelações do Município de Touros, Torneio ou Desafios, com Participações de grandes atletas da modalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei serão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 30 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Touros, 10 de julho de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN