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LEI MUNICIPAL Nº 932/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 932/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o programa ADOTE UMA LIXEIRA, no município de Touros e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, 97, Inc. XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica instituído no Município de Touros o Programa Adote uma lixeira, que tem como objetivo principal manter a cidade limpa sendo facultado ao Município estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas, interessadas em financiar a aquisição, instalação e manutenção de lixeiras públicas, caso em que terão direito a publicidade, divulgando sua marca em ambos os lados da lixeira, como contrapartida.

Parágrafo único: A fim de viabilizar a parceria, os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Obras, indicando os locais onde desejam instalar as lixeiras, podendo optar pela instalação em frente ao estabelecimento do interessado ou outro lugar de sua escolha, desde que haja prévia autorização do proprietário do estabelecimento ou residências localizadas no local escolhido e Secretaria Municipal competente.

Art. 2ºSão objetivos do Projeto Adote uma lixeira:

I-A preservação da limpeza.

II-A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral.

III-Aumento do número de lixeiras na cidade.

IV-Substituição das lixeiras atuais por equipamentos mais modernos, com maior capacidade de armazenamento.

V-Melhor acesso e praticidade do usuário no momento do descarte.

VI-Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal.

VII-A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas.

VIII-Promover campanhas educativas para conscientizar a população de riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de qualquer tipo de resíduo.

Art.3ºAs lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas ou entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição Programa Adote uma Lixeira.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime.

Art.4ºPoderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art.5ºSerá obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria.

Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte.

Art. 6°O recolhimento dos resíduos depositados nas respectivas lixeiras, serão de responsabilidade do órgão competente do poder público municipal;

Art.7ºPara fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários.

Art. 8°As lixeiras deverão ser instaladas em conformidade com as normas técnicas e com a legislação municipal, especialmente as relativas ao uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos.

Art. 9°Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Touros, em 23 de outubro de 2023.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito de Touros/RN

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