Autoriza aquisição de imóvel pelo Município de Touros através do Poder Executivo Local para sediar a Câmara Municipal de Touros/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os art. 70 e 97, VIII, da Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a adquirir um imóvel para ser usado como sede da Câmara Municipal de Touros/RN.

Parágrafo 1.º: A presente proposição visa a aquisição de um imóvel (terreno) localizado na Avenida 27 de março, Centro, Touros/RN, CEP 59584-000, às margens da RN-023, com uma área total de 621,92m², e perímetro de 109,02m, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E8G-P-117, de coordenadas N 9.425.339,451 m. e E 226.099,501 m., situado no limite com ESTRADA ESTADUAL RN-023, código INCRA E8G, deste, segue com azimute de 121°42’32 e distância de 35,64 m., confrontando neste trecho com ESTRADA ESTADUAL RN-023, até o vértice E8G- P-18 , de coordenadas N 9.425.320,718 m. e E 226.129,821 m.; deste, segue com azimute de 211°43’09 e distância de 20,10 m., confrontando neste trecho com ÁREA 06, até o vértice E8G- P-16 , de coordenadas N 9.425.303,620 m. e E 226.119,253 m.; deste, segue com azimute de 321°43’18” e distância de 6,38 m., confrontando neste trecho com ÁREA 08, até o vértice E8G- P-15 , de coordenadas N 9.425.308,629 m. e E 226.115,301 m.; deste, segue com azimute de 304°57’38 e distância de 25,80 m., confrontando neste trecho com ÁREA 08, até o vértice E8G- P-14 , de coordenadas N 9.425.323,413 m. e E 226.094,155 m.; deste, segue com azimute de 291°28’13 e distância de 3,95 m., confrontando neste trecho com ÁREA 08, até o vértice E8G- P-13 , de coordenadas N 9.425.324,858 m. e E 226.090,482 m.; deste, segue com azimute de 31°43’09” e distância de 17,15 m., confrontando neste trecho com ÁREA 08, até o vértice E8G- P-117 , de coordenadas N 9.425.339,451 m. e E 226.099,501 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir DA APLICAÇÃO DO MÉTODO (PPP) POSICIONAMENTO POR PONTO PRECISO, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”. Trata-se de parcela do imóvel, registrado perante o Ofício Único de Touros/RN, matricula nº 8.612.

Parágrafo 2º: O referido imóvel, será destinado à construção de uma nova sede para a Câmara Municipal, com o objetivo de se construir uma edificação mais moderna e que possa atender de forma satisfatória toda a estrutura administrativa, burocrática e legislativa, bem como uma melhor qualidade dos serviços para os Edis, servidores e à população que necessitam de seus serviços. O Poder Executivo Municipal objetiva realizar a compra do referido imóvel, para a construção da sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de Touros/RN, em local amplo e bem situado.

Parágrafo 2.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. 1) MARILDO TEIXEIRA DE FARIAS (RG n° 532565-SSP/RN, CPF/MF n° 406.230.924-68, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº 02128206075 – DETRAN/RN, emitida em 07/04/2017), brasileiro, farmacêutico químico, nascido aos 13/12/1961, filho de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO DE FARIAS (RG nº 529301- ITEP/RN, CPF/MF nº 406.815.054-00, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº 01543258772 – DETRAN/RN, emitida em 28/10/2020), brasileira, farmacêutica química, nascida aos 17/11/1962, filha de Pedro Paulo Marinho e Maria de Lourdes Matias, residentes e domiciliados na Rua Desp. Fabrício Gomes Pedrosa, 100, apto. 1302, torre 03, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59.090-730; 1)MARILMA DE FARIAS GINANI (RG n° 456.570- SESPDS/RN, emitido em 13/06/2017, CPF/MF n° 229.612.914-53), brasileira, professora, nascida aos 11/04/1960, filha de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com ANTONIO EUGENIO GINANI PINHEIRO (RG nº 265.626-SESPDS/RN, emitido em 16/06/2017, CPF/MF nº 221.385.524-20), brasileiro, educador físico, nascido aos 27/10/1958, filho de José Maria Pinheiro e Maria Irene Ginani Pinheiro, residentes e domiciliados na Rua Padre João Maria, 140 D, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59.550-000; 3) MURILO TEIXEIRA DE FARIAS (RG n° 001.584.984-SESPDS/RN, emitido em 18/02/2020, CPF/MF n° 913.061.244-68), brasileiro, divorciado, comerciário, nascido aos 15/10/1970, filho de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, residente e domiciliado na Avenida Manoel Rodrigues, 418, Centro, Poço Branco/RN, CEP: 59.560-000; 4) MARCONÊZ TEIXEIRA DE FARIAS (RG n° 1474434-ITEP/RN, CPF/MF n° 000.554.754-77, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº 01075324688- DETRAN/RN, emitida em 05/08/2021), brasileiro, divorciado, empresário, nascido aos 04/07/1974, filho de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, residentes e domiciliados na Rua vinte e nove de outubro, 184, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59550-000; 5) JOSÉ MÁRIO DE FARIAS JÚNIOR (RG n° 721846- ITEP/RN, CPF/MF n° 465.079.064-68, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº 03382024515- DETRAN/RN, emitida em 25/10/2019), brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, nascido aos 15/09/1964, filho de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, residente e domiciliado na Av. José Mario de Farias, 908 A, Centro, Touros/RN, CEP: 59584-000; 6) MARCONE TEIXEIRA DE FARIAS (RG n° 970.288-SESPDS/RN, emitido em 06/11/2017, CPF/MF n° 851.154.104-78), brasileiro, solteiro, comerciário, nascido aos 20/02/1967, filho de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, residente e domiciliado na Rua Geronimo Câmara, 929, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59550-000; 7) MARIZA TEIXEIRA DE FARIAS (RG n° 477952 – ITEP/RN, CPF/MF n° 261.785.754-91, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº 03403769219- DETRAN/RN, emitida em 22/10/2019), brasileira, solteira, comerciária, nascida aos 15/09/1964, filha de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, residente e domiciliada na Av. José Mario de Farias, 908 A, Centro, Touros/RN, CEP: 59584-000 e 8) MOACIR TEIXEIRA DE FARIAS (RG n° 1087140- ITEP/RN, CPF/MF n° 837.287.324-00, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº 01038489589- DETRAN/RN, emitida em 20/10/2017), brasileiro, solteiro, comerciário, nascido aos 28/12/1968, filho de José Mario de Farias e Hilma Teixeira de Farias, residente e domiciliado na Rua Geronimo Câmara, 929, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59550- 000, a título oneroso, o bem imóvel descrito e qualificado no parágrafo 1.º do Art. 1.º desta Lei, nos seguintes termos.

I-A aquisição será procedida mediante processo de dispensa de licitação nos termos do que dispõe o inc. X do art. 24 da lei 8.666/93, e conforme PROCESSO N.º 011200003 (Dispensa de Licitação) devendo ainda os Poderes Públicos Municipais verificar a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para tanto serão solicitados os seguintes documentos que deverão estar presentes no momento da celebração do compromisso de contrato de compra e venda:

II-título aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis;

III-certidão de propriedade, negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo competente Cartório de Registro Imobiliário;

IV-Certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura do Município de TOUROS/RN;

V-Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Feitos Trabalhistas, em nome dos VENDEDORES;

VI -certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados.

Art. 2º. Pelo imóvel identificado no caput o Município pagará aos vendedores a importância certa de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na forma do Art. 9.º da presente Lei, sendo este o valor de mercado conforme laudo de avaliação já apensado ao referido Termo de Dispensa de Licitação anexado ao PROCESSO N.º 011200003 (Dispensa de Licitação) e apresentado no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do norte-TCE/RN junto ao SIAI-ANEXO XXXVIII, Número do Recibo 311371, e nos termos do inc. X do art. 24 da Lei 8666/93.

Art. 3º. O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender às normas vigentes sobre a matéria à Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único. Concluído o procedimento de aquisição do imóvel, a Câmara Municipal de Touros/RN oficiará a Prefeitura que, obrigatoriamente, adotará as formalidades necessárias para a lavratura da escritura pública de compra do imóvel.

Art. 4.º. Caberá à Câmara Municipal a formalização do Processo de dispensa de licitação, bem como a confecção do compromisso do contrato de compra e venda, o qual a mesma encabeçará representando o Município de Touros/RN; será da Prefeitura Municipal a responsabilidade pelo registro do imóvel em nome do Município.

Art. 5º. O imóvel em epígrafe integrará o patrimônio público municipal e terá a destinação especial de ser a Sede do Poder Legislativo Local, ficando integralmente sob a exclusiva administração da Câmara Municipal de Touros/RN.

Art. 6º. Lavrada a escritura, o imóvel fica afetado como bem público de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público municipal, para uso exclusivo do Poder Legislativo, ato contínuo, inclusive sendo feito, e averbado junto ao competente Registro Público a desafetação do mesmo imóvel em favor da Câmara Municipal de Touros/RN.

Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, conforme elemento de despesa pública informado no Art. 9.º da presente Lei, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Desde a celebração do compromisso de compra e venda o Alienante dará ao Município de Touros/RN, nos termos desta Lei, a posse do imóvel inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, que então deverá defendê-Ia de qualquer turbação ou esbulho; podendo fazer no imóvel, as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais, aos regulamentos administrativos e legislação pertinente.

Art. 9°- A será despesa assumida pela Câmara Municipal e possui previsão orçamentária na dotação do elemento despesa 4.4.90.61.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

Art. 10º. Efetivando-se a mudança da Câmara Municipal de Touros para o imóvel adquirido, ficam revogadas as disposições em contrário no tocante à sede física e funcionamento do Poder Legislativo de Touros/RN.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Touros, 18 de dezembro de 2023.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito do Município