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LEI MUNICIPAL Nº 946, DE 14 DE MARÇO DE 2024 – GABINETE CIVIL

LEI MUNICIPAL Nº 946, DE 14 DE MARÇO DE 2024 – GABINETE CIVIL

LEI  MUNICIPAL Nº 946, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal da educação básica e dá providências correlatas.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Touros autorizado a promover a adequação do vencimento base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, regulamentada pela Portaria MEC n.º 61, de 3 de janeiro de 2024, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo único. Fica garantida a implantação para os vencimentos básicos dos profissionais do magistério no percentual de 12% (doze por cento), o reajuste previsto será implantado obedecendo ao seguinte calendário, não cumulativo:

I – 6% a partir da folha de pagamento da competência de março de 2024;

II – 3% a partir da folha de pagamento da competência de julho de 2024;

III – 3% na folha de pagamento da competência de setembro de 2024.

 

  • 2º. Além dos profissionais em efetivo exercício da docência, farão jus ao reajuste, professores do suporte pedagógico lotados nas Escolas e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, readaptados, professores em licença para mandato sindical e gestores.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Eventuais omissões poderão ser sanadas por meio de Decreto do Poder Executivo que disciplinará a presente Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 14 de março de 2024.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

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