LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024, nos termos do parágrafo único do art. 57, XX e XXI, do art. 87, caput e parágrafo único, e 48, II e VI, todos da Lei Orgânica, e eu, Pedro Ferreira de Farias Filho, Prefeito de Touros/RN, sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º. – O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início em 1º. de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), também em parcela única.
Art. 2º – O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado em parcela única no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º – Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revistos, anualmente, na oportunidade da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias anualmente previstas no orçamento do município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de março de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal