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LEI MUNICIPAL Nº 954, DE 15 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 954, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

LEI MUNICIPAL Nº 954, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

Dispõe sobre denominação da Rua Biralli no     Loteamento Biralli, CEP 59584-000, no Município de Touros/RN.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, e 97, XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Em reconhecimento à necessidade de instalação de postos de rede de energia elétrica para o melhoramento de acesso, e segurança pública, junto ao Loteamento Biralli – CEP 59584-000, neste Município de Touros/RN, mais precisamente, sendo a primeira rua que atravessa o aludido LOTEAMENTO BIRALLI perpendicularmente à BR 101 e a faixa de terra que se estende entre os Lotes “01” a “13”da Quadra A “Q-A” e os demais lotes da Quadra B “Q-B” até o seu término, Município de Touros/RN, fica instituída a Rua Biralli.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Touros/RN, 15 de maio de 2024.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

 

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