Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 978, DE 17 DE MARÇO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 978, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Altera o artigo 3º da Lei Municipal n° 909/2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências

 

                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. 97, VIII e XVI, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera a tabela de valores das diárias prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 909/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CARGO/FUNÇÃO:

TERRITÓRIO
ESTADUAL NACIONAL EXTERIOR  
 

Auxiliar de Serviços Gerais;

Auxiliar de Serviços Administrativos; Agente de Serviços Administrativos; Assistente de Serviços Administrativos; Auxiliar de Enfermagem;

Agente de Trânsito; Chefe de Departamento; Telefonista e Recepcionista.

 

 

 

 

 

 

 

R$200,00

 

 

 

 

 

 

 

R$500,00

 

 

 

 

 

 

 

R$2.000,00

 
Motorista R$200,00 R$500,00 R$2.000,00  
Professor; Supervisor; Orientador; Assessor; Diretor; Coordenador; Médico; Veterinário; Enfermeiro; Farmacêutico; Odontólogo;

Fisioterapeuta; Nutricionista; Conselheiro Municipal; e Conselheiro Tutelar.

 

 

 

R$400,00

 

 

 

R$600,00

 

 

 

R$2.500,00

 
Secretário Adjunto; Procurador Adjunto; Gestor e Chefe de Assessoria Jurídica. R$500,00 R$800,00 R$2.800,00  
Secretário, Controlador, Tesoureiro, Contador Geral, Ouvidor, Diretor Geral do Hospital, Procurador Jurídico e Agente de Contratação. R$600,00 R$1.200,00 R$3.500,00  
Prefeito e Vice-Prefeito. R$1.200,00 R$2.500,00 R$7.000,00  

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Touros/RN, 17 de março de 2025.

 

 

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito de Touros/RN

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