LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Reconhece a Vaquejada de Verão como Patrimônio Cultural do Município de Touros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica reconhecida a Vaquejada de Verão como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Touros, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e econômica.
Artigo 2º – Para os fins desta Lei, considera-se Patrimônio Cultural Imaterial, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, os bens de natureza intangível que constituem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Artigo 3º – A Vaquejada de Verão é reconhecida como manifestação cultural típica do município, devendo ser promovida e incentivada pelo Poder Público Municipal, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4º – O Município, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo ou equivalente, poderá:
I – Incluir a Vaquejada de Verão no calendário oficial de eventos do município;
II – Promover e incentivar a realização de atividades culturais, esportivas e educativas relacionadas à vaquejada;
III – Apoiar financeiramente, mediante a existência de recursos orçamentários, eventos e iniciativas que visem à valorização e preservação dessa tradição;
IV – Adotar medidas para a difusão e proteção da Vaquejada de Verão como manifestação cultural local.
Artigo 5º – O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, associações, federações e organizações da sociedade civil para a preservação, valorização e regulamentação das práticas associadas à Vaquejada de Verão.
Artigo 6º – A Vaquejada de Verão deverá observar as normas vigentes relativas ao bem-estar animal, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável, garantindo a integridade física dos animais e dos competidores.
Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Touros, 09 de junho de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito