EMENTA
Declara as culturas do abacaxi e da batata, como manifestações de patrimônio cultural imaterial do Município de Touros/RN, e as inclui no Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Município de Touros/RN as culturas do abacaxi e da batata, em virtude de seu relevante papel histórico, social, econômico e cultural para a identidade e desenvolvimento comunitário local.
Art. 2º As culturas do abacaxi e da batata passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Touros, sendo reconhecidas e promovidas conforme programação específica definida pelo Município e em articulação com as comunidades envolvidas.
Art. 3º São consideradas manifestações integrantes dessas culturas:
I – festividades, feiras, exposições e eventos populares que celebrem o cultivo, a colheita e o consumo do abacaxi e da batata;
II – expressões de saberes tradicionais, receitas culinárias, música, dança, artesanato e outras práticas culturais associadas;
III – ações educativas, promocionais e de valorização comunitária que envolvam agricultores familiares, grupos produtivos e instituições locais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar iniciativas públicas ou parcerias com a sociedade civil que visem à preservação, promoção e difusão dessas culturas, respeitando as normas legais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 16 de outubro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal