Diário Oficial

LEI Nº 1.023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

LEI Nº 1.023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) além do já autorizado no art. 6º da Lei Municipal nº 977 de 2024, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias para atender despesas no corrente exercício.

Art. 2º – O valor dos créditos orçamentários somados aos valores suplementados, autorizados pela presente lei, não poderão exceder o valor total do orçamento aprovado pela Câmara Municipal para o exercício de 2025, salvo nos casos de excesso de arrecadação, nos termos do art.43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º – A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será efetivada através de decretos do Poder Executivo e obedecerá às normas da Lei Federal 4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos.

Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Touros/RN, em 30 de outubro de 2025.

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

 

Prefeito Municipal de Touros/RN

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