“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “TOUROS CIDADE INTELIGENTE” PARA INCENTIVO AO USO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E INOVAÇÕES DIGITAIS NA GESTÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Touros, o Programa “Touros Cidade Inteligente”, com o objetivo de promover o uso de tecnologias inovadoras e sustentáveis na gestão pública, visando melhorar a eficiência dos serviços, a sustentabilidade urbana e a qualidade de vida da população.
Art. 2º. O programa terá como diretrizes:
I – Incentivar o uso de energia limpa e tecnologias sustentáveis em espaços públicos;
II – Implementar soluções digitais para a mobilidade urbana, como estacionamento inteligente, congestionamento no centro e transporte público monitorado em tempo real;
III – Fomentar a criação de aplicativos e plataformas digitais que facilitem o acesso aos serviços públicos pela população;
IV – Implantar iniciativas de segurança pública inteligente, com o uso de câmeras de monitoramento, drones e sistemas de análise de dados;
V – Estimular o uso de Internet das Coisas (IoT) para gestão eficiente de iluminação pública, coleta de resíduos e controle de recursos hídricos;
VI – Estabelecer parcerias com universidades, empresas de tecnologia e startups para a criação de soluções inovadoras.
Art. 3º. A implementação do Programa será coordenada por uma comissão formada por representantes das seguintes secretarias:
I – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação;
II – Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);
III – Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA).
IV- Departamento de Mobilidade Urbana
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e instituições de ensino para a captação de recursos e implementação das tecnologias previstas no Programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 09 de fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal