“Declara a Tradicional Festa da Padroeira SANTA ANA, na Comunidade Baixa do Quinquim sempre entre os dias 16 a 26 de julho de cada ano, no Município de Touros/RN, como patrimônio cultural e imaterial do Município, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Touros/RN a Festa da Padroeira SANTA ANA, na Comunidade Baixa do Quinquim sempre entre os dias 16 a 26 de julho de cada ano, no Município de Touros/RN, como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Touros/RN.
Art. 2º. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como manifestação tradicional, de natureza religiosa, cultural e comunitária, representando parte significativa da identidade histórica e da fé popular do povo tourense, especialmente da Comunidade Baixa do Quinquim, cuja festividade se consagra pela devoção, integração social e preservação dos costumes locais.
Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá adotar medidas de apoio e incentivo à realização da festa, inclusive mediante parcerias com instituições religiosas, associações comunitárias e culturais, com vistas à preservação de sua autenticidade e continuidade.
Art. 4º. A inclusão da Festa da Padroeira SANTA ANA, na Comunidade Baixa do Quinquim sempre entre os dias 16 a 26 de julho de cada ano, no Município de Touros/RN no Calendário Cultural Municipal não implica obrigatoriedade de repasse financeiro, ficando a realização do evento sujeita à disponibilidade orçamentária e às normas de execução fiscal do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 10 de fevereiro de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal