Diário Oficial

LEI Nº 1.042, de 23 de fevereiro de 2026.

LEI Nº 1.042, de 23 de fevereiro de 2026.

 

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Touros/RN, como Patrimônio Imaterial e Cultural, a Festa do Padroeiro São João Batista, realizada anualmente pela Comunidade do Distrito de Boqueirão, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Touros/RN a Festa do Padroeiro São João Batista, realizada anualmente no dia 23 de junho, na Comunidade do Distrito de Boqueirão, como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Touros/RN.

 

 

Art. 2º. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como manifestação tradicional, de natureza religiosa, cultural e comunitária, representando parte significativa da identidade histórica e da fé popular do povo tourense, especialmente da Comunidade de Boqueirão, cuja festividade se consagra pela devoção, integração social e preservação dos costumes locais.

 

 

Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá adotar medidas de apoio e incentivo à realização da festa, inclusive mediante parcerias com instituições religiosas, associações comunitárias e culturais, com vistas à preservação de sua autenticidade e continuidade.

 

 

Art. 4º. A inclusão da Festa do Padroeiro São João Batista no Calendário Cultural Municipal não implica obrigatoriedade de repasse financeiro, ficando a realização do evento sujeita à disponibilidade orçamentária e às normas de execução fiscal do Município.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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