Diário Oficial

LEI Nº 1.045, de 26 de fevereiro de 2026.

LEI Nº 1.045, de 26 de fevereiro de 2026.

 

Dispõe sobre a proibição da circulação de motocicletas com escapamento adulterado, sem silenciador ou que emitam ruídos acima dos limites permitidos, no Município de Touros/RN, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Touros/RN, a circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que possuam escapamento adulterado, sem silenciador, ou que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se escapamento adulterado aquele que:

I – tenha sido modificado para amplificar o som do motor;

II – tenha o silenciador retirado, perfurado, danificado ou alterado de forma irregular;

III – seja de fabricação artesanal ou não possua certificação do órgão competente.

 

Art. 3º. A fiscalização e autuação das infrações previstas nesta Lei caberão:

I – ao órgão municipal de trânsito, quando existente;

II – à Guarda Municipal de Touros, em atuação conjunta com a Polícia Militar;

III – a outros órgãos públicos que possuam competência legal para tal fiscalização.

 

Art. 4º. O veículo que infringir esta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:

I – autuação com base no art. 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro;

II – retenção do veículo até a regularização do escapamento;

III – aplicação de multa conforme legislação federal e municipal.

 

 

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas de conscientização sobre os danos causados pela poluição sonora e sobre a importância da manutenção adequada dos veículos automotores.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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