Diário Oficial

LEI Nº 1.060, de 17 de junho de 2026.

LEI Nº 1.060, de 17 de junho de 2026.

“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 888, de 07 de março de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.000, de 20 de agosto de 2025, para adequar os vencimentos dos profissionais do magistério contratados temporariamente ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e dá outras providências.”

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

 Art. 1º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 888, de 07 de março de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.000, de 20 de agosto de 2025, para estabelecer que os cargos temporários de natureza docente e pedagógica vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Educador(a) Físico(a), Professor(a) – Educação Infantil e Ensino Fundamental, Professor(a) Nível Superior – Educação em Áreas Específicas, Psicopedagogo(a), Professor de Artes, Professor de Música, Professor para Educação em Tempo Integral e Coordenador Pedagógico, terão como vencimento base o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

  • 1º. A atualização dos vencimentos dos cargos previstos neste artigo ocorrerá automaticamente sempre que houver alteração do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, observada a proporcionalidade da respectiva jornada de trabalho, independentemente da edição de nova lei municipal.

 

  • 2º. A atualização prevista no caput decorre de vinculação legal ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, constituindo mera recomposição automática de valor definido por norma federal de observância obrigatória pelos entes federativos.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações administrativas, financeiras e operacionais necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos à data de publicação do Edital nº 02/2025 da Secretaria Municipal de Educação, ficando convalidados os atos administrativos praticados para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 17 de junho de 2026.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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