CONCEDE AUMENTO SALARIAL DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelos art. 70 e 97, VIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Os servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal de Touros/RN terão aumento salarial no percentual de 6% (seis por cento) incidente sob o valor do vencimento básico deles.
§ 1º. O aumento salarial no percentual acima não atingirá as categorias de Professores e Agentes Comunitários de Saúde deste Município, por serem regidos por legislação própria.
§ 2º. O aumento de que trata essa Lei incidirá no vencimento básico dos servidores públicos municipais a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 27 de junho de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN