Diário Oficial

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – ADW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº 08.797.103/0001-36;

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – ADW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº 08.797.103/0001-36;

ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA – ORDENS DE COMPRA Nº 1338, 1339 E 1340/2026; 

À

EMPRESA: ADW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ nº 08.797.103/0001-36;

Prezados Senhores,

MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, Pedro Ferreira de Farias Filho, no exercício das atribuições legais e administrativas conferidas ao cargo, bem como em observância ao dever de fiscalização da execução das contratações públicas, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa ADW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em razão do descumprimento dos prazos de entrega referentes às Ordens de Compra emitidas por esta Administração Municipal, vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 91/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2024, Processo Administrativo nº 980/2024, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais.

A presente notificação decorre do atraso injustificado na entrega dos produtos solicitados, conforme relatado pela Secretaria Municipal competente, especialmente no tocante às seguintes Ordens de Compra:

 

• Ordem de Compra nº 1338/2026 – Ensino Fundamental;

• Ordem de Compra nº 1339/2026 – Pré-Escola;

• Ordem de Compra nº 1340/2026 – Creche.

 

Conforme informações encaminhadas pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as entregas referentes ao mês de maio de 2026 permanecem em atraso, sem que até o presente momento tenha sido apresentada por parte da empresa qualquer justificativa formal plausível ou cronograma efetivo de regularização, circunstância que caracteriza descumprimento das obrigações assumidas perante esta Administração Pública.

Ressalta-se que os atrasos verificados comprometem diretamente o abastecimento regular das unidades escolares da rede municipal de ensino, ocasionando dificuldades na execução dos cardápios planejados, prejuízos à adequada oferta da alimentação escolar e risco de descontinuidade do fornecimento alimentar aos estudantes da rede pública municipal, especialmente aos alunos do ensino fundamental, pré-escola e creches, público diretamente assistido pela política pública de alimentação escolar.

Importa destacar que a empresa, ao aderir ao procedimento licitatório e firmar vínculo com esta Administração, assumiu a obrigação de fornecer os produtos requisitados dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com as Ordens de Compra emitidas, Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, Edital e demais documentos vinculados ao certame, sendo inadmissível o inadimplemento injustificado que comprometa a continuidade do serviço público essencial.

A conduta narrada poderá configurar hipótese de inexecução parcial da obrigação contratual, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo, conforme a gravidade do caso:

I – advertência;

II – multa administrativa;

III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;

IV – declaração de inidoneidade;

V – cancelamento da Ata de Registro de Preços;

VI – instauração de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade.

DESSA FORMA, FICA A EMPRESA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, contadas do recebimento desta notificação:

a) proceda à regularização imediata das entregas pendentes constantes das Ordens de Compra nº 1338, 1339 e 1340/2026;

b) apresente manifestação formal escrita, contendo justificativa detalhada acerca do atraso verificado;

c) informe cronograma definitivo e imediato de entrega dos itens pendentes, evitando prejuízo à execução da alimentação escolar do Município.

Fica a empresa desde já advertida de que o não atendimento desta notificação dentro do prazo assinalado ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive instauração de procedimento sancionador, aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, cancelamento da Ata de Registro de Preços e demais providências legais pertinentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presente notificação possui caráter de constituição formal em mora, servindo como instrumento administrativo comprobatório para fins de eventual responsabilização da contratada pelos prejuízos causados ao interesse público.

Touros/RN, 27 de maio de 2026.

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

 

Prefeito Constitucional

Município de Touros/RN

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