ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA – ORDENS DE COMPRA Nº 1338, 1339 E 1340/2026;
À
EMPRESA: ADW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ nº 08.797.103/0001-36;
Prezados Senhores,
O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, Pedro Ferreira de Farias Filho, no exercício das atribuições legais e administrativas conferidas ao cargo, bem como em observância ao dever de fiscalização da execução das contratações públicas, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa ADW COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em razão do descumprimento dos prazos de entrega referentes às Ordens de Compra emitidas por esta Administração Municipal, vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 91/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2024, Processo Administrativo nº 980/2024, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais.
A presente notificação decorre do atraso injustificado na entrega dos produtos solicitados, conforme relatado pela Secretaria Municipal competente, especialmente no tocante às seguintes Ordens de Compra:
• Ordem de Compra nº 1338/2026 – Ensino Fundamental;
• Ordem de Compra nº 1339/2026 – Pré-Escola;
• Ordem de Compra nº 1340/2026 – Creche.
Conforme informações encaminhadas pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as entregas referentes ao mês de maio de 2026 permanecem em atraso, sem que até o presente momento tenha sido apresentada por parte da empresa qualquer justificativa formal plausível ou cronograma efetivo de regularização, circunstância que caracteriza descumprimento das obrigações assumidas perante esta Administração Pública.
Ressalta-se que os atrasos verificados comprometem diretamente o abastecimento regular das unidades escolares da rede municipal de ensino, ocasionando dificuldades na execução dos cardápios planejados, prejuízos à adequada oferta da alimentação escolar e risco de descontinuidade do fornecimento alimentar aos estudantes da rede pública municipal, especialmente aos alunos do ensino fundamental, pré-escola e creches, público diretamente assistido pela política pública de alimentação escolar.
Importa destacar que a empresa, ao aderir ao procedimento licitatório e firmar vínculo com esta Administração, assumiu a obrigação de fornecer os produtos requisitados dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com as Ordens de Compra emitidas, Ata de Registro de Preços, Termo de Referência, Edital e demais documentos vinculados ao certame, sendo inadmissível o inadimplemento injustificado que comprometa a continuidade do serviço público essencial.
A conduta narrada poderá configurar hipótese de inexecução parcial da obrigação contratual, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo, conforme a gravidade do caso:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
IV – declaração de inidoneidade;
V – cancelamento da Ata de Registro de Preços;
VI – instauração de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade.
DESSA FORMA, FICA A EMPRESA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, contadas do recebimento desta notificação:
a) proceda à regularização imediata das entregas pendentes constantes das Ordens de Compra nº 1338, 1339 e 1340/2026;
b) apresente manifestação formal escrita, contendo justificativa detalhada acerca do atraso verificado;
c) informe cronograma definitivo e imediato de entrega dos itens pendentes, evitando prejuízo à execução da alimentação escolar do Município.
Fica a empresa desde já advertida de que o não atendimento desta notificação dentro do prazo assinalado ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive instauração de procedimento sancionador, aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, cancelamento da Ata de Registro de Preços e demais providências legais pertinentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A presente notificação possui caráter de constituição formal em mora, servindo como instrumento administrativo comprobatório para fins de eventual responsabilização da contratada pelos prejuízos causados ao interesse público.
Touros/RN, 27 de maio de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Constitucional
Município de Touros/RN