NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº de 08.234.155/0001-02, com sede na Praça Bom Jesus, 28, Centro TOUROS/RN – CEP: 59.584-000, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO.
NOTIFICADA:
Fornecedor: T.B.C. COMERCIO, REPRESENTACAO DE COSMESTICOS, SANEANTES E COMMODITIES. | ||
CNPJ: 47.751.671/0001-58. | Telefone: (37) 98803-0800 | Email:mariaglamurosalicitacao@gmail.com |
Endereço: R MANOEL DE ABREU, CASA 1 SALA 3, JARDIM PAULISTA, Guarulhos/SP, CEP: 07083-160 | ||
Representante: Cleiton Bezerra da Silva – CPF: 402.030.238-38. |
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico: 41/2022, com objeto: Registo de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, para utilização pelas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Touros/RN, que originou a Ata de Registro de Preços nº. 32/2023, impõe-lhe o cumprimento das obrigações assumidas.
Conforme informações da Secretaria de Educação de Cultura, esta empresa se demostra a não cumprir de acordo com as cláusulas contratuais, quanto ao fornecimento.
Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar suas razões/justificativa, notifico a empresa:
Fornecedor: T.B.C. COMERCIO, REPRESENTACAO DE COSMESTICOS, SANEANTES E COMMODITIES. | ||
CNPJ: 47.751.671/0001-58. | Telefone: (37) 98803-0800 | Email:mariaglamurosalicitacao@gmail.com |
Endereço: R MANOEL DE ABREU, CASA 1 SALA 3, JARDIM PAULISTA, Guarulhos/SP, CEP: 07083-160 | ||
Representante: Cleiton Bezerra da Silva – CPF: 402.030.238-38. |
Afim de se manifestar sobre o cumprimento das obrigações assumidas em ATA vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO: 41/2022 SRP, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Finalmente se mantida a inexecução total ou parcial da ata/contrato, poderá ainda ser aplicada as penalidades dos artigos 66, 86 e 87, IV, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, poderá tornar-se inidônea.
Touros, 19 de abril de 2023
Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.
Atenciosamente,
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal