Diário Oficial

Ofício Nº 116/2018

Ofício Nº 116/2018

Senhor Gerente,

 

Autorizo os servidores Eneida Nascimento da Silva CPF 762.281.344-34 Secretária Municipal de Educação e o senhor  Gilcélio Rebouças Lima, CPF 053.422.394-00, Tesoureiro Municipal a movimentarem as contas de depósitos vinculadas à agência 2731-6 do Banco do Brasil e de titularidade da SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO, inscrita no CNPJ 30.801.072/0001-07 .

 

A movimentação será feita sempre em conjunto, e com no mínimo duas assinaturas, dentre as pessoas citadas no parágrafo anterior.

 

Para a devida movimentação da(s) conta(s), concedo aos servidores descritos neste documento os  seguintes poderes: emitir cheques; abrir contas de deposito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação;  solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico;  movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos, inclusive por meio eletrônico; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; consultar contas/aplic.programas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos,exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado; assinar apólice de seguro; assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviços; e assinar proposta de empréstimo/financiamento; e assinar contrato de abertura de crédito.

 

Quaisquer alterações relativas ao uso dos poderes aqui autorizados serão imediatamente comunicadas oficialmente, ficando o Banco inteiramente isento de responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer em virtude do não cumprimento dessa providência no devido tempo.

 

Informamos ainda, que este ofício foi exposto ou publicado em mural ou diário oficial desta Câmara ou Prefeitura -RN em 24/07/2018, dando publicidade ao ato.

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

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