Nomear a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO:
Que o Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, tem por objetivos combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.
Que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, é instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional.
Que a execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e ocorrerão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federativos, observados a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.
A adesão voluntária ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, realizada pelo município de Touros/RN em 07/04/2025, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 12.064, 17 de junho de 2024 e nos termos da Portaria MDS nº 1030, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de novembro de 2024, assegurando assim a continuidade funcionamento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
A CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICÍPIO E PELO DISTRITO FEDERAL – 4.1 O MUNICÍPIO, por meio do(a) prefeito(a), e o DISTRITO FEDERAL, por meio do(a) governador(a), compromete-se a: 4.2.5 Coordenar, quando instituída, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, composta pelas áreas de assistência social, de educação e de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR os cidadãos, abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro (Secretária da SMAS), comporem a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do município de Touros/RN:
| Nome | Área de Atuação | Local de Atuação |
| FERNANDA BARROS ROCHA RODRIGUES – 096.878.884-07 | Assistência Social | Órgão/Secretaria de Assistência Social |
| ELISA EMANOELY BEZERRA ALVES – 074.603.324-96 | Saúde | Órgão/ Secretaria de Saúde |
| RICELY JERONIMO ALBUQUERQUE – 034.794.944-47 | Educação | Órgão/Secretaria de Educação |
| MARICELIA VICENTE DANTAS PEDRO – 010.308.424-00 | PBF e CadÚnico | Órgão/Secretaria de Assistência Social |
| SAMARA RUTE DA SILVA TORRES – 109.031.664-02 | Educação | Órgão/Secretaria de Educação |
| ANA LUCIA DE SOUSA ANDRADE – 066.280.704-92 | Saúde | Órgão/ Secretaria de Saúde |
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Touros/RN 27 de fevereiro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal