CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Ricardo da Silva Lima, motorista contratado do Município de Touros/RN, Matrícula de nº 000259-4, inscrito no CPF/MF sob nº 059.163.014-13, 1 e ½ ( uma e meia) diária Estadual, ao valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023 em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites, nos dias 21 e 22 de agosto de 2023, uma vez que está transportando pacientes, que realizarão consultas e cirurgias no Hospital Regional de Assú/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 18 de agosto de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN