CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Flávio Maria dos Santos, Diretor de Departamento de cultura, Matrícula nº 000231-5, inscrito no CPF/MF sob nº 012.434.674-01, 02 (duas) ½ (meia) diárias estaduais, ao valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, durante sua permanência na Cidade de Natal/RN, durante a participação do 7º FEMPTUR e 12º Fórum de Turismo do RN, nos dias: 17 e 18 de setembro de 2021. Local do Evento: Centro de Convenções de Natal, Endereço: Via Costeira, Avenida Sen. Dinarte Medeiros Mariz, 6664 – Ponta Negra.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 15 de setembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN