CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor José Humberto Pereira Bento Júnior, Servidor Contratado – Apoio Técnico da Secretaria municipal de Educação, Matrícula nº 001740-0, inscrito no CPF/MF sob nº 100.961.304-90, 02 (duas) ½ (meia) diárias estaduais, ao valor unitário de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seus artigos 3°, importando no valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, durante sua permanência na Cidade de Natal/RN, durante a participação do 8º FEMPTUR, nos dias: 22 e 23 de julho de 2022. Local do Evento: Centro de Convenções de Natal, Endereço: Via Costeira, Avenida Sen. Dinarte Medeiros Mariz, 6664 – Ponta Negra.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 21 de julho de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN