Diário Oficial

PORTARIA Nº 001/2022 – GS – SMS

PORTARIA Nº 001/2022 – GS – SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria 004/2021- GC, e considerando a prerrogativa da Secretaria Municipal de Saúde em definir diretrizes para o efetivo cumprimento das atividades funcionais dos servidores que atuam na Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde;

Considerando o Sistema de Informação SISAB E-SUS que afere a produção dos profissionais da Atenção Básica;

Considerando que os relatórios de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde, onde revela que a produção dos profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Atenção Básica de Saúde precisa de padronização conforme capacidade potencial, se observado o quantitativo desses servidores em atividade nos estabelecimentos de saúde que compõem a Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde;

Considerando a heterogeneidade dos vínculos e de regimes de trabalho desses profissionais no âmbito da Secretária Municipal de Saúde;

Considerando a imperiosa necessidade de garantia de acesso e ampliação da oferta de serviços de saúde à população da Cidade de Touros, que impõe a reorganização de serviços e de estruturação das redes de atenção à saúde;

Considerando o que dispõe a Portaria MS nº 1631/2015, de 01 de outubro de 2015, que estabelece parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a ampla discussão sobre parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Municipal de Saúde-SMS do SUS em Touros;

Considerando os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contidos no Art. 37 da Constituição Federal

RESOLVE:

Art. 1º : Estabelecer, na forma do Anexo I e II desta Portaria, os parâmetros de produção assistencial para o trabalho dos profissionais no âmbito da Atenção Básica do Sistema Municipal de Saúde do SUS em Touros, em conformidade com o que dispõe a Portaria do Ministério da Saúde-MS nº 1.631 de 01 de outubro de 2015.

Parágrafo Primeiro: Estes parâmetros têm como base as normatizações vigentes do MS e recomendações técnicas com evidência científica, constituindo-se em referências para orientar o conjunto da gerência de serviços e gestores da SMS no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas e, principalmente, quanto à efetivação da ampliação da produção social da Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde.

Parágrafo segundo: Para efeito de validação das informações a serem fornecidas, todos os dados deverão estar registrados nos sistemas de informações oficiais do MS que avaliam e financiam a Atenção Primária À Saúde-APS

Art. 2º: Atribuir à Secretaria e a Coordenação de Atenção Básica a responsabilidade pela revisão periódica dos parâmetros estabelecidos.

Art. 3º: O descumprimento as disposições contidas nesta Portaria ensejarão na adoção das medidas administrativas previstas em lei.

Art. 4º: Os casos omissos nesta Portaria serão regulados conforme parâmetros definidos na Portaria do MS n.° 1.631, de 01 de outubro de 2015.

Art. 5º : Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer outra norma anterior.

                                                                       Touros, 25 de janeiro de 2022.

GENILCE MARIA MACIEL DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Saúde

 (portaria nº 004/2021-GC de 04 de janeiro de 2021)

ANEXO I

PARÂMETROS DE COBERTURA ASSISTENCIAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-APS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS DE TOUROS

1- Capacidade de produção em consultas e/ou procedimentos de profissionais que atuam na Atenção Primária em Saúde na SMS Touros: Estes parâmetros têm como base as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Primária, Portaria nº 2.979, de 12 de Novembro de 2019, e às Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, Brasil Sorridente, bem como as normatizações vigentes do Ministério da Saúde-MS em conformidade com a Portaria do MS nº 1.631, 1 de outubro de 2015, que dispõe sobre os parâmetros assistenciais, e recomendações técnicas com evidência científica, constituindo-se em referências para orientar o conjunto da gerência de serviços e gestores das SMS no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas e, principalmente, quanto à efetivação da ampliação da produção social da Atenção Primária da Rede Pública Municipal de Saúde, Portaria n.° 2.983, de 11 de novembro de 2019 que constituie o apoio a informatização e qualificação da APS – Informatiza-APS.

1.1 – Profissionais das Equipes de Atenção Primária:

Agente Comunitário de Saúde – ACS: 85% da carga horária contratada devem ser dedicadas a acompanhamento domiciliar. 15% da carga horária contratada devem ser dedicadas para outras atividades (acolhimento para o acesso adequado na unidade, planejamento, capacitação, atividades coletivas, digitação do E-SUS, Aplicação da Escala de Coelho Savassi (2012) ou técnica de coleta de dados substitutiva). Parâmetro de acompanhamento domiciliar por dia: 27 acompanhamentos.

Observação: Quando da Aplicação da Escala de Coelho e Savassi ou técnica de coleta de dados substitutiva, para fins de estratificação da população por condições de risco e vulnerabilidade, que deverá ocorrer uma vez a cada semestre ou ano conforme determinação da Coordenação da Atenção Primária, a proporção das horas dedicadas a visita domiciliar poderá ser alterada por até 15 dias, em 100% da carga horária, para esta atividade.

Cirurgião Dentista da Estratégia Saúde da Família: atendimento diário de 8 consultas agendadas, 2 urgências e 2 para gestantes. 80% da carga horária contratada para atendimento/consulta de demanda livre/interconsulta e 20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), interinstitucional e reunião de equipe. Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas clínica (odontológica) por hora.

Observação: As atividades educativas e preventivas, ao nível coletivo, devem ser executadas também pelo pessoal (técnico) auxiliar. O planejamento, supervisão e avaliação implicam participação e responsabilidade do Cirurgião Dentista; O atendimento às urgências realizadas na Atenção Primária, conforme Guia Básico de Saúde Bucal é de responsabilidade da equipe de saúde bucal, devendo ser realizada pelo Cirurgião Dentista que estiver em atendimento no consultório, independente da área a qual o usuário pertença;

Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família atendimento diário de 10 consultas agendadas e 05 urgências. 60% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta e 40% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), supervisão técnica da enfermagem, supervisão dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, visita interinstitucional. Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2,14 consultas por hora;

Médico da Estratégia Saúde da Família atendimento diário de 15 consultas agendadas e 05 urgências. 80% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta e 20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional. Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2,85 consultas clínicas por hora.

Observação: Quanto ao profissional médico do Programa Médicos pelo Brasil, ou qualquer outro Programa instituído pelo MS que substitua este, cumprirá os mesmos parâmetros de consultas clínicas, e demais atividades dos profissionais médicos de 40 horas/semanais.

1.2 Profissionais da Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família – NASF

Assistente Social: 50% da carga horária contratada para atendimento/consulta de demanda livre/interconsulta e 50% para realização de grupos, atendimento em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional.

Educador Físico: 25% da carga horária contratada para atendimento/consulta de avaliação clínica do usuário, interconsulta, reunião de equipe, consulta em domicílio (visita domiciliar) e 75% da carga horária contratada para grupos de atividade física. Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3 consultas de avaliação física com plano de atividade por hora

Observação: As consultas de avaliação deverão ser realizadas com usuários que participam dos grupos uma vez por semestre, ou a qualquer tempo quando da entrada no grupo.

–  Fonoaudiólogo: 75% da carga horária contratada para atendimento/consulta de avaliação clínica do usuário, interconsulta, reunião de equipe, consulta em domicílio (visita domiciliar) e 25% da carga horária contratada para grupos. Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas por hora.

Nutricionista: 50% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta e 50% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, acompanhamento dos Programas e projetos da área (Alimentação e Nutrição – SISVAN, Programa Bolsa Família e Vitamina A, ou aqueles que venham a substituí-las). Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas clínicas por hora

Psicólogo: 60% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta e 40% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional. Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas clínicas por hora.

Fisioterapeuta:  60% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta e 40% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional. Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3 consultas clínicas por hora.

Observações gerais:

– Quando não houver demanda para consultas realizadas no domicílio (visita domiciliar) ou, reuniões e outras atividades, as horas deverão ser destinadas a consulta nas Unidades, bem como a realização de grupos terapêuticos (Máximo de até 3 horas por grupo) podem substituir atendimentos individuais nos casos dos atendimentos de psicologia.

– Consultas de odontologia deve observar a realização de no mínimo dois procedimentos por usuário na perspectiva de desenvolvimento de Plano de atendimento para tratamento completado.

ANEXO II

CategoriasCarga HoráriaParâmetro consulta/ procedimentoParâmetro Consulta diaParâmetro consulta semana
Cirurgião Dentista ESF40 horas2 consultas por hora08 consultas agendadas,02 urgências e 02 gestantes60 consultas por semana
Enfermeiro da ESF40 horas2,14 consultas por hora10 consultas agendadas e 05 urgências75 consultas por semana
Médico da ESF40 horas2,85 consultas por hora15 consultas agendadas e 05 urgências100 consultas por semana
  Educador Físico NASF          40 horas03 consultas por hora30 consultas por semana
Assistente Social NASF  40 horas03 consultas por hora06 consultas por dia30 consultas por semana
Fonoaudiólogo NASF40 horas02 consultas por hora12 consultas por dia60 consultas por semana
  Fisioterapeuta       NASF          40 horas  03 Consultas por hora15 consultas por dia75 consultas por semana
  Nutricionista NASF          40 horas  02 consultas por hora08 consultas por dia  40 consultas por semana
  Psicólogo NASF          40 horas  02 consultas por hora10 consultas por dia  50 consultas por semana

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