Diário Oficial

PORTARIA Nº 02, de 13 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 02, de 13 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Dispõe sobre a alteração excepcional do horário de funcionamento do Mercado Público Municipal “Maria Marlene de Lima”, no período do Carnaval.

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL – SADER, do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 198, de 07 de julho de 2025, que autoriza a fixação de horários diversos de funcionamento do Mercado Público Municipal mediante ato da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

CONSIDERANDO o aumento expressivo da demanda comercial e da circulação de consumidores no período de festas de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhores condições para o exercício das atividades econômicas desenvolvidas pelos concessionários do Mercado Público Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica excepcionalmente alterado o horário de funcionamento do Mercado Público Municipal “Maria Marlene de Lima”, no período de festividades carnavalescas (carnaval) compreendido entre 13 de fevereiro (sexta-feira) de 2026 a 17 de fevereiro (terça-feira) de 2026, passando a funcionar da seguinte forma: abrindo das 05h00 (cinco horas da manhã) e fechamento às 20h00 (vinte horas).

Parágrafo único: Na terça-feira, 17 de fevereiro, o Mercado Público Municipal Maria “Marlene de Lima”, abrirá as 04h00 (quatro horas da manhã), devido a feira livre da cidade de Touros.

Art. 2º. Durante o período excepcional previsto nesta Portaria, permanecem inalteradas todas as demais normas de funcionamento, organização, segurança, higiene e uso do espaço público previstas na legislação municipal, no Decreto nº 198/2025 e nos termos de concessão ou permissão de uso.

Art. 3º. Encerrado o período excepcional de que trata esta Portaria, o horário de funcionamento do Mercado Público Municipal retornará automaticamente ao regime ordinário previsto no Decreto Municipal nº 198/2025, independentemente de novo ato administrativo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Touros/RN, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

ÁLVARO DE FRANÇA VIEIRA

Secretário Adjunto Municipal de Agricultura

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