Diário Oficial

Portaria nº 931, de 14 de setembro de 2022.

Portaria nº 931, de 14 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo, nos termos do Processo Administrativo nº 414/2022, para averiguação, apuração e outra medidas administrativas, visando reaver valores supostamente recebidos, de forma indevida, pelo servidor L. C. de L., referente ao período de 2013 a 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas, consoante permissibilidade do art. 97, inc. XXXVIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a tomada de conhecimento do fato pelo Ofício nº 2315504, da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN, datado de 01 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO que cabe ao Administrador Público, que tiver ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante procedimento administrativo;

CONSIDERANDO, por fim, a aplicação dos princípios norteadores da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1° – Fica instaurado o Procedimento Administrativo nº 001/2022, nos termos do Processo Administrativo nº 414/2022, para averiguação, apuração e outra medidas administrativas, visando reaver valores supostamente recebidos, de forma indevida, pelo servidor L. C. de L., referente ao período de 2013 a 2016, bem como a aplicação das eventuais penalidades cabíveis aos responsáveis.

Art. 2° – Fica nomeada a Comissão Processante para realização do processo de que trata esta Portaria, formada dos seguintes servidores e presidida pelo primeiro, podendo ser substituído pelo segundo em suas ausências e impedimentos:

1 – Carlos Pereira de Lima – CPF: 845.XXX.XXX-53;

2 – Juliano Augusto do Nascimento Pereira – CPF: 021.XXX.XXX-48;

3 – Francisca Nilma dos Santos – CPF: 457.XXX.XXX-68.

Art. 3º – A Comissão Processante ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desem­penho de suas funções.

Parágrafo Único. Poderá a Comissão Processante requisitar documentos e apoio operacional de outras Secretarias e servidores desta municipalidade, mediante requerimento fundamentado.

Art. 4º – Os membros da Comissão Processante desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras, conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.

Art. 5º – A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do procedimento administrativo, podendo este ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada de seus membros.

Art. 6º – Os membros da Comissão Processante deverão firmar declaração de que não se encontram impedi­dos de atuar no procedimento.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê-se Conhecimento.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 14 de setembro de 2022.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Diário Oficial

AVISO DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DILIGENCIADA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2023

Diário Oficial

PORTARIA N° 159/2024 – GC

Pular para o conteúdo