RESOLUÇÃO CMAS Nº 034/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a prestação de contas do cofinanciamento estadual da Proteção Especial de Média Complexidade/CREAS dos exercícios de 2022 e 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando, a Portaria nº 208, de 18 de maio de 2022, alterada pela Portaria nº 218, de 21 de maio de 2022 e pela Portaria nº 254, de 08 de junho de 2022, que regulamenta os prazos e procedimentos de repasse, de acompanhamento e de prestação de contas de recursos estaduais para cofinanciamento aos municípios, na modalidade fundo a fundo, destinados aos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências;
Considerando, o disposto na Portaria nº 59/2023 – SETHAS/FEAS, de 03 de março de 2023;
Considerando a Resolução n° 22/2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RN;
Considerando o Ofício nº 46/2024/SETHAS – FEAS/SETHAS – CHEFIA DE GABINETE/ SETHAS – SECRETÁRIA – SETHAS – Prestação de contas do Cofinanciamento Estadual instituído pela Portaria SETHAS Nº 208 de 2022;
Considerando os documentos apresentados aos conselheiros e as explicações dadas pela Assessora Técnica do SUAS na reunião ordinária do CMAS, ocorrida em 26/03/2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar integralmente a Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual da Proteção Especial de Média Complexidade/CREAS dos exercícios de 2022 e 2023.
Art. 2º – Aprovar a reprogramação do saldo de existente na conta do cofinanciamento estadual da PSMC/CREAS, em 31/12/2023, no valor de R$ 21.631,76, a ser utilizado no mesmo objeto do Termo de Aceite firmado com a SETHAS, qual seja, custeio do CREAS.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN.
Touros/RN, 26 de março de 2024.
TERCIA MARIA DA SILVA ARRUDA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN