RESOLUÇÃO CMAS N° 041/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 16 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Touros/RN, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da conferência.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
- coordenar, supervisionar e promover a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- elaborar o regimento interno da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- aprovar os textos-base para 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- preparar e acompanhar a operacionalização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados, observadores, convidados, regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;
- articular com a SMAS para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;
- dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;
- acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS e descritivo do Termo de Referência;
- manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;
Art. 3º A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 04 (quatro) conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo a Presidente e a Vice-Presidente do CMAS, e 04 (quatro) representantes da SMAS, incluindo o Secretário e sua Adjunta, da seguinte forma:
- Monaliza Batista de Lima – Presidente do CMAS;
- Tercia Maria da Silva Arruda Cruz – Vice-presidente do CMAS;
- Maria Jaciele Oliveira da Silva – Secretária Executiva do CMAS;
- Damilza Ferreira dos Santos Lima – Secretaria de Educação;
- Fernanda Barros Rocha Rodrigues – Secretária da SMAS;
- Geila Radhimila Linhares de Andrade – Secretaria de Turismo;
- Fatima Lucia Teixeira de Menezes – Coordenadora do SCVF;
- Gerlan Santos da Silva – Coordenação dos Programas, Projetos, Trabalho e Inclusão Produtiva.
- Luzmarina Cruz da Silva Rosado Gouveia – Assessora da SMAS
Art. 4º A Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Touros, RN, 09 de junho de 2025.
MONALIZA BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros