Diário Oficial

RESOLUÇÃO CMAS Nº 009, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 009, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOUROS

Manifesta irregularidades e reprova a prestação de contas do cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social, referente ao exercício de 2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,

Considerando a Resolução CIB/RN nº 1, de 24 de maio de 2019, que pactua os critérios de utilização dos recursos estaduais do Cofinanciamento 2019 para Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a deliberação dos conselheiros presentes em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 22/11/2021, para apreciação e deliberação do relatório de prestação de contas dos repasses do Fundo Estadual de Assistência Social para o cofinanciamento da Proteção Social de Média Complexidade, referente ao exercício de 2019, bem como processos de despesa; extratos mensais; extratos de aplicação com o detalhamento dos resgates de valores conforme data da aplicação e o Plano de Ação do Cofinanciamento – 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar irregularidades e reprovar a prestação de contas do Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social, tendo em vista que o município:

I – não realizou a abertura de conta corrente específica para repasse exclusivo das parcelas, conforme foi determinado pelo Fundo Estadual de Assistência Social;

II – não empenhou as despesas na fonte correspondente ao recurso estadual;

III – não atendeu os critérios estabelecidos pela Resolução CIB/RN nº 1, de 24 de maio de 2019; que pactuava os critérios de utilização;

IV – não utilizou o recurso para o pagamento das despesas previstas no Plano de Ação do Cofinanciamento de 2019, aprovado por este conselho e encaminhado a SETHAS ainda no exercício de 2019, conforme análise dos extratos de aplicação que demonstram detalhadamente os resgates efetuados e as despesas que foram pagas com eles.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA DA CRUZ GOMES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros

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