CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS
Av. José Mário de Farias, 262. Esquina do Brasil. 59.584-000 – Touro/RN
Altera a Resolução nº 024, de 29 dezembro de 2023, para dispor da atualização do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes, conforme a Lei de nº 13.431/17, que trata da Escuta Protegida à criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como reestabelece seu fluxo de atendimento.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Touros/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 806/2018, e em consonância com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolve:
Art.1º Atualizar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme a Lei de Escuta Protegida, de nº 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Acrescendo a conformidade com o Decreto de nº 9.603/18, que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017;
Art, 2º Conforme o decreto de nº 9.603/18, no CAPÍTULO II das DISPOSIÇÕES GERAIS na Seção I do sistema de garantia de direitos em seu Art. 7º reza que fazem parte do Comitê os atores que integram compondo os eixos de promoção e de controle social na área de garantia de direitos da criança e adolescente; sendo órgão, programas e serviços.
Parágrafo Único: Assim, define-se como Representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Touros/RN:
REPRESENTANTE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLICIA CIVIL DE TOUROS/RN – Jaime Luiz Groff Júnior e Francisco Valdenir do Carmo Almeida.
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS/RN – Tevânia da Silva e Fatima Lucia Teixeira Da Silva.
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS/RN – Miguel Joaquim Bezerra Filho e Giovanna de Oliveira Ribeiro Farias.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Samara Rute Da Silva Torres e Damilza Ferreira Dos Santos.
REPRESENTANTE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Izadora Andressa do Nascimento e Denise Militão.
REPRESENTANTE DA POLÍTICA DE SAÚDE – Luciene Maria de Figueiredo e Ana Lucia de Sousa Andrade.
REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS – Associação de Pais e Amigos Excepcionais -APAE – Francisca Vilma do Nascimento dos Santos.
REPRESENTANTE QUILOMBOLA- Marilia Silva de Barros.
Art. 3º. É de responsabilidade do Comitê de Gestão, ainda conforme o CAPÍTULO II das DISPOSIÇÕES GERAIS na Seção I do sistema de garantia de direitos:
I – O Poder Público assegurará condições de atendimento adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.
Art.4º Os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos trabalharão de forma integrada e coordenada, garantidos os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de maneira que devam:
I – Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
- a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
- b) a superposição de tarefas será evitada;
- c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
- d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
- e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
II – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
Art. 5º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I – acolhimento ou acolhida;
II – escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III – atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV – comunicação ao Conselho Tutelar;
V – comunicação à autoridade policial;
VI – comunicação ao Ministério Público;
VII – depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII – aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TEVÂNIA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e Adolescente- (CMDCA).