Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020 e MP nº 926/2020, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa emergencial de licitação para contratação da empresa NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita noCNPJ/MF sob o n°18.588.224/0001-21, que consistirá na AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E EPI`S EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA PROTEÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS NO MUNICÍPIO DE TOUROS DURANTE O COMBATE A PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), no importe global de R$ 44.002,00 (quarenta e quatro mil e dois reais), mediante contratação direta.
Touros/RN, em 27 de abril de 2020
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL