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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralisação de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, o fornecimento de gás liquefeito por tratar de um produto básico diário de uso dos garis conforme lei municipal 571/2007, os quais são responsáveis pela manutenção e conservação das vias públicas do município, como também implicará na paralisação do fornecimento do referido produto para rede municipal de ensino afetando a oferta da merenda escolar para alunos.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial para recarga de gás liquefeito de petróleo em botijões de 13 kg, fornecedor IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS ME-, CNPJ 08.700.130/0002-20 referente ao empenho nº. 103019/2018 no valor de R$ 2.247,00 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais) sugestiva a nota fiscal nº 8339 datada de 19/03/2018.

 

Touros/RN,14 de maio de 2018

 

 

Francisco De Assis Pinheiro De Andrade
Prefeito Municipal de Touros/RN

 

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva
Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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