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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Ivanizia Maria Alves Duarte, Secretária municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, o fornecimento de Água Mineral 20 litros, devido a necessidade de bens de utilização primordial, a ser premissa básica de cidadania.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial para serviços de fornecimento de Água Mineral 20 litros, para o fornecedor EDUARDO VIEIRA DA SILVA-ME, CNPJ: 07.993.161-0001-72 referente ao empenho nº. 411002/2019, na modalidade ORDINÁRIO comportando o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) sugestiva a nota fiscal nº 22, datadas emissionalmente de 12 de Abril do corrente ano, ao empenho nº. 320003/2019, na modalidade ORDINÁRIO comportando o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) sugestiva a nota fiscal nº 15, datadas emissionalmente de 02 de Abril do corrente ano, ao empenho nº. 411004/2019, na modalidade ORDINÁRIO comportando o valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) sugestiva a nota fiscal nº 24, datadas emissionalmente de 12 de Abril do corrente ano, ao empenho nº. 411005/2019, na modalidade ORDINÁRIO comportando o valor de R$ 91,00 (noventa e um reais) sugestiva a nota fiscal nº 23, datadas emissionalmente de 12 de Abril do corrente ano, ambos na mesma fonte de recurso.

Touros/RN,08 de Maio de 2019

Ivanizia Maria Alves Duarte

Secretária Municipal de Saúde de Touros/RN

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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