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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Ivanizia Maria Alves Duarte, Secretária municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

De acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de Março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, o deslocamento dos pacientes de urgência que são atendidos no Hospital Ministro Paulo de Almeida Machado em Touros e aqueles que necessitam de encaminhamento para capital do estado.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de locação de veículo tipo ambulância destinada ao deslocamento dos pacientes de urgência que são atendidos no Hospital Ministro Paulo de Almeida Machado no município e aqueles que necessitam de encaminhamento para capital do estado, ao fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERV.EIRELI-ME, CNPJ 18.800.902/0001-78, referente ao empenho na modalidade ESTIMATIVA nº. 103098/2019 comportando o valor de R$ 5.300,00 (cinco mil trezentos reais) sugestiva a nota fiscal nº 184/2019 datada emissionalmente em 02 de setembro do corrente ano.

                                                                                                                Touros/RN, 10 de outubro de 2019

Ivanizia Maria Alves Duarte

Secretária Municipal de Saúde de Touros/RN

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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