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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Higor Rodrigo Silva de Andrade, Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de Março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, manutenção do abastecimento da frota de veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde, especialmente os utilizados para atendimento as demandas popular como transporte dos profissionais de saúde, aos distritos de menor vulnerabilidade de deslocamento, uma vez que existe uma demanda alta nos atendimento das Unidades Básicas de Saúde.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de fornecimento de combustíveis ao fornecedor ARAÚJO DERIVADOS DE PETROLEO, CNPJ 03.271.641/0001-79 referente aos empenhos nº 501003/2020, na modalidade ESTIMATIVO, totalizando um valor de R$ 9.089,60(nove mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos) sugestiva as notas fiscais 2489, 2491, 2492, 2494, 2493 e 2490, datadas emissionalmente em 10 de junho do corrente ano.

Touros/RN, 24 de junho de 2020.

Higor Rodrigo Silva de Andrade

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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