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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, manutenção do abastecimento da frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Touros(RN), especialmente os utilizados para atendimento as demandas popular como transporte de estudantes, manutenção de estradas vicinais e transporte de pacientes para tratamento, consultas e exames.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de fornecimento de combustíveis ao fornecedor ARAÚJO DERIVADOS DE PETROLEO-, CNPJ 03.271.641/0001-79 referente ao empenho nº.501001,501002,501003,501004,501005,504020,504019/2020 totalizando um valor de R$ 137.017,31  (cento e trinta e sete mil e dezessete reais e trinta e um centavos ) sugestiva as notas fiscais,2588,2589,2590,2591,2592,2593,2594,2595,2596,2597,2598,2599,2600,2601,2621,2622,2623,2627,2628,2629,2624,2625,2626,2630,2631 em 11/08/2020.

Touros/RN,20 de agosto de 2020

Francisco De Assis Pinheiro De Andrade

Prefeito Municipal de Touros/RN

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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