TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário Municipal de Saúde e
Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário Municipal de Saúde e
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art.
Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 22.04.2020, como também a
Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 22.04.2020, como também a
Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais de estado de calamidade pública
Às 09 horas do dia 22/04/2020, reuniu-se à Comissão Permanente
Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário Municipal de Saúde e
Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário Municipal de Saúde e
Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário Municipal de Saúde e