Diário Oficial

LEI Nº 1.056, de 12 de maio de 2026.

LEI Nº 1.056, de 12 de maio de 2026.

 

Cria a Comenda de Honra ao Mérito do Pescador no âmbito do Município de Touros/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Touros/RN, a Comenda de Honra ao Mérito do Pescador, destinada a homenagear pescadores artesanais, profissionais da pesca e cidadãos ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da pesca, à preservação da cultura pesqueira e ao fortalecimento das comunidades tradicionais do município.

Art. 2º. A Comenda de Honra ao Mérito do Pescador será concedida anualmente, preferencialmente em data alusiva ao Dia do Pescador, ou em sessão solene especialmente convocada para este fim.

Art. 3º. A indicação dos homenageados poderá ser feita por qualquer Vereador, mediante requerimento fundamentado, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.

Art. 4º. O número de homenageados por ano será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, observados os critérios de relevância, representatividade e contribuição social.

Art. 5º. A Comenda consistirá em medalha, diploma ou outro símbolo honorífico, cujas características serão definidas por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 12 de maio de 2026

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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