Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 005/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO Nº 005/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Touros/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 806 de 29 de novembro de 2018, em consonância com a Lei Federal n° 8069/1990, aprova a seguinte Resolução:

Considerando a necessidade de regulamentar a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), atendendo aos dispositivos da Lei Municipal n° 806/2018, artigo 20 e inciso XII, resolve:

Art. 1° – Habilitar Maria Alice Souza da Silva, brasileira, solteira, psicóloga, domiciliada na Avenida José Mário de Farias, 262, Centro, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59.584-000, inscrita no CPF n° 079.034.634-62, como gestora do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA).

Art 2° – Fica habilitado o Tesoureiro Geral do Município de Touros para conjuntamente com o presidente do COMDICA gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, acompanhar e executar receitas, atividades de gerenciamento financeiro, e expedir ordens de pagamento.

Art. 3° – Fica habilitado ao titular da Contadoria Geral do Município para o gerenciamento das atividades de natureza contábil necessárias ao pleno funcionamento e gestão do (FIA).

Art. 4° – Fica o Prefeito Municipal, autorizado à edição e publicação de Portaria para a substituição automática dos membros delegados por esta Resolução, sempre que houver substituição dos titulares de cada um dos órgãos que compõe este órgão de gestão, reservado sempre aos titulares do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Tesoureiro Geral do Município e Contador Geral do Município. 

Parágrafo Único – Caberá ao COMDICAobservar a plena obediência aos ditames desta Resolução e observado descumprimento tornar nulo ou ratificar os atos para efeitos legais em atendimento ao Interesse Público.

Art. 5° – Oficie-se a Prefeitura Municipal de Touros para tomar conhecimento desta Resolução n° 05 de 29 de agosto de 2019 e dar ampla publicidade em Diário Oficial.

Touros, Estado do Rio Grande do Norte, quinta-feira, 29 de agosto de 2019.

MARIA ALICE SOUZA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

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