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Prorroga prazo de vencimento de tributos integrantes do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 97, III, da Lei Orgânica do Município (Lei nº 507/2007) e Lei Municipal nº 789 de 2018,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica prorrogado para 27 de dezembro de 2018, o prazo máximo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) instituído nos termos da Lei Municipal nº 789/2018, para os contribuintes que optarem pelo seu pagamento à vista (em cota única) ou parcelado.

 

Art. 2º – Os benefícios decorrentes deste Decreto não conferem aos contribuintes qualquer direito a restituição ou compensação da importância já paga.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Touros/RN, 18 de junho de 2018.

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito