Diário Oficial

DECRETO Nº 044, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 044, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município de Touros:

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é medida legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder

Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, notadamente da construção de uma Unidade Básica de Saúde, proporcionando melhor atendimento para população;

CONSIDERANDO a necessidade do avanço na qualidade da saúde municipal e atender aos problemas de saúde da população;

CONSIDERANDO a extrema urgência em que se apresenta o projeto de construção do desta UBS no Município;

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, amigável ou judicial o “TERRENO, situado na Rua Francisco Rodrigues de Oliveira, s/n, Touros-RN, CEP 59.584-000, com área de 1.225,00m² e perímetro de 140,00m, com a seguinte descrição, limites e confrontações: ao Norte, com a Proprietário não identificado, medindo 35,00m; ao Sul, com área remanescente, medindo 35,00m; ao Leste, com área remanescente, medindo 35,00m; e, ao Oeste, com Rua Francisco Rodrigues de Oliveira, com 35,00m.” O imóvel contém a seguinte descrição georreferenciada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas

N 9.424.325,0430m e E 227.355,8400m. Deste segue com azimute 122°41’01” e distância de 35,00m, limitando-se com Proprietário não identificado, até o vértice V02, de coordenadas N 9.424.306,1430m e 227.385,2983m. Deste segue com azimute 212°41’01” e distância de 35,00m, limitando-se com Area Remanescente, até o vértice V03, de coordenadas N 9.424.276,6847m e E 227.366,3983m. Deste segue com azimute 302°41’01” e distância de 35,00m, limitando-se com Area Remanescente, até o vértice V04, de coordenadas N 9.424.295,5847m e E 227.336,9400m. Deste segue com azimute 32°41’01” e distância de 35,00m, limitando-se com Rua Francisco Rodrigues de Oliveira, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa RBMC do IBGE de código RNNA, de coordenadas: N 9.354.429,6740 e E 255.542,6050, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM” sendo tais limitações a parcela de UM TERRENO denominado “SÍTIO TIO BINO”, com as seguintes áreas e confrontações: ao Norte, com o Rio Maceió, com 220,00m; ao Sul, com Sebastião Boa da Câmara, com 220,00m; ao Leste, com José Penha de Souza ou seus sucessores e Nivaldo Leite, com 320,00m; e, ao Oeste, com Neusa Silva de Souza, Nivaldo Leite e Sebastião Boa da Câmara, com 320,00m, com as seguintes benfeitorias: plantação permanente: 500 (quinhentos) pés de coqueiros, sendo 300 (trezentos) frutificando e 200 (duzentos) novos.”, conforme descrição contida no R.3, da, conforme memorial descritivo do perímetro em              anexo.

Art. 2º – Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto para fins de construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde no bairro Novo Horizonte.

Art. 3º – A presente desapropriação destina-se à construção e instalação de uma Unidade Básica de Saúde no bairro Novo Horizonte, com base legal nos termos do art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

Art. 4º – O proprietário/possuidor do referido imóvel ou seu representante legal, tomando conhecimento deste decreto, deverá comparecer à sede da Prefeitura até 15 dias contados da publicação deste, apresentando documentação comprobatória da sua propriedade/posse da área expropriada.

Art. 5º – O imóvel expropriado deverá ser avaliado pela secretaria municipal responsável, no prazo máximo de 15 dias contados da publicação deste decreto, na forma da Lei, sendo que as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto, caso haja, correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário, devidamente aprovado pela Câmara Municipal de vereadores.

Parágrafo Primeiro – Apurado o valor de avaliação do imóvel expropriado, bem como os seus respectivos proprietários/possuidores, caso não haja renúncia, proceder-se-á a devida indenização, o que deve ocorrer de forma imediata e justa, observado a dotação orçamentária do município.

Parágrafo Segundo – Não havendo concordância com o valor da avaliação, a indenização se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela  legislação específica.

Art. 6º – Findo o prazo do artigo anterior, e não efetivadas as indenizações por ausência do comparecimento do proprietário/possuidor do imóvel expropriado, fica o Município de Touros/RN autorizado a proceder com o registro imobiliário, requerendo a respectiva matrícula perante o Ofício Único e Registro de Imóveis desta Comarca de Touros/RN, dando-lhes a destinação pública objeto deste decreto, tendo em vista a essencialidade e urgência da construção da UBS de novo horizonte.

Art. 7º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 8º – É parte integrante deste Decreto o Anexo I que corresponde a Planta Topográfica e memorial descritivo.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 10º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 06 de dezembro de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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