Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Equipe de Pregão, referente ao Edital do Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços N0 014/2018, nos ditames da Lei n0 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n0 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas posteriormente, de acordo com o parecer daquela equipe que escolheu a Proposta da Licitante:
EMPRESA | CNPJ/MF | ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
SOLUÇÃO CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E AUDITORIA EIRELI | 12.936.649/0001-06 | 01 | R$ 14,00 (Quatorze reais) PARA CADA R$ 100,00 (Cem reais) DO EFETIVO BENEFÍCIO ECONÔMICO |
*Licitação processado sob o Sistema de Registro de Preços, com quantitativos estimados para 12 (doze) meses.
* Art. 16, do Decreto 7.892/2013. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Touros/RN, 16 de julho de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal