Cria a comissão para organização, acompanhamento e fiscalização da Eleição Unificada para diretores(as) e vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Touros/RN, triênio 2020/2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – CRIAR a comissão para organização, acompanhamento e fiscalização do processo da Eleição Unificada para diretores(as) e vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Touros/RN, triênio 2020/2022.
Art. 2° – Para a comissão de que trata o artigo primeiro ficam investidos como membros:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Hélio Victor Batista, CPF: 721.335.704-20;
b) Luiza Braga da Silva, CPF: 044.426.044-79;
c) Ecio Torres Francisco, CPF: 761.835.304-25; e
d) Francisco Maciel Matos de Oliveira, CPF: 041.958.654-76.
II – representantes do SINTE-Regional Touros/RN:
a) Francisco Jailson Soares Dantas, CPF 878.708.514-34;
b) Francisco Ubiraci Araújo de Melo, CPF: 968.200.984-72; e
c) Elias Luiz de França, CPF: 000.683.464-76.
Art. 3° – A comissão apreciará, deliberará, praticará de todos os atos e procedimentos para a seleção dos concorrentes que disputarão aos cargos considerando as regras editalícia;
Art. 4° – A comissão analisará recursos, deliberará sobre os casos omissos às regras do edital e emitirá a sua decisão fundamentada;
Art. 5° – A comissão terá duração de 120 dias, prorrogável por igual período;
Art. 6° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrem. Publiquem e cumpram.
Touros/RN, 14 de novembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal