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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1199/20189 – GC – COMISSÃO ELEIÇÃO UNIFICADA PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1199/20189 – GC – COMISSÃO ELEIÇÃO UNIFICADA PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES

Cria a comissão para organização, acompanhamento e fiscalização da Eleição Unificada para diretores(as) e vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Touros/RN, triênio 2020/2022.  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º – CRIAR a comissão para organização, acompanhamento e fiscalização do processo da Eleição Unificada para diretores(as) e vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Touros/RN, triênio 2020/2022.  

Art. 2° – Para a comissão de que trata o artigo primeiro ficam investidos como membros:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Hélio Victor Batista, CPF: 721.335.704-20;

b) Luiza Braga da Silva, CPF: 044.426.044-79;

c) Ecio Torres Francisco, CPF: 761.835.304-25; e 

d) Francisco Maciel Matos de Oliveira, CPF: 041.958.654-76.

II – representantes do SINTE-Regional Touros/RN: 
a) Francisco Jailson Soares Dantas, CPF 878.708.514-34;

b) Francisco Ubiraci Araújo de Melo, CPF: 968.200.984-72; e

c) Elias Luiz de França, CPF: 000.683.464-76.

Art. 3° – A comissão apreciará, deliberará, praticará de todos os atos e procedimentos para a seleção dos concorrentes que disputarão aos cargos considerando as regras editalícia;

Art. 4° – A comissão analisará recursos, deliberará sobre os casos omissos às regras do edital e emitirá a sua decisão fundamentada;


Art. 5° – A comissão terá duração de 120 dias, prorrogável por igual período;


Art. 6° – esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrem. Publiquem e cumpram.


Touros/RN, 14 de novembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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