NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Intersetorial de Medidas Socioeducativas.
I – PELO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DA SSISTENCA SOCIAL:
Viviania Dantas de Medeiros Bacurau Soares, CPF n° 011.725.694-36; Maria Izabel Dantas Marinho, CPF n° 086.512.104-42; Elizelda Catarina da Silva, CPF n° 044.212.664-90 e Carolina Finizola Diniz Filgueira, CPF n° 061.761.074-66.
II – PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Mikaline Larice Lopes, CPF n° 078.634.304-45.
III – PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – UNIDADE TOUROS:
Maria Alice Souza da Silva, CPF n° 079.034.634-62 e Quênia Gomes da Silva, CPF n° 027.042.164-52.
IV – PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – UNIDADE CAJUEIRO:
Claudia Laís Garcia de Souza, CPF n° 098.240.324-01 e Celimary Jacome de Souza, CPF n° 029.003.544-98.
V – PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO:
Eneida nascimento da silva, CPF n° 762.281.344-34 e Helaine Mirna Jeronimo de Albuquerque Ribeiro, CPF n° 029.003.544-98.
VI – PELO Departamento DE ESPORTES:
Ecio Torres Francisco, CPF n° 761.835.304-25.
VII – PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Ivanizia Maria Alves Duarte, CPF n° 597.370.004-63. e
VIII – pelo conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente:
Joao Nelo de Oliveira, CPF n° 054.285.764-21 e Miguel Joaquim Bezerra Filho, CPF n° 812.667.664-72
Art. 2° As atribuições desta comissão será para articular e acompanhar a execução de medidas socioeducativas para adolescentes que tiverem reconhecida a pratica de ato infracional, postular estratégias protetivas através de ações integradas dentro do Sistema de Garantias de Direitos em consonância com o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA), Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a Lei Municipal 758/2017 que dispõe sobre a Política da Assistência Social do Município de Touros.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4° O mandato dos membros nomeados no Artigo 1° desta Portaria e seus incisos, será de 2017 a 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 2017, para fins do Interesse Público, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, 26 de março de 2018.
Francisco de Assis Pinheiro de Andrade
PREFEITO MUNICIPAL