Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 03.04.2019, como também a informação do Setor Financeiro, onde assegura dotação orçamentária destinada à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO TRIBUTARIA, COMPREENDENDO O OBJETO EM EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FÉRIAS GOZADAS, VALORES DIVERGENTES GFIP, COM INDICAÇÃO DE PROPOSTA COM INCIDÊNCIA DE 13% SOBRE O RESULTADO, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da sociedade SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.462.731/0001-09, no valor que equivalente à 0,13 centavos, a cada R$ 1,00 (um real), sobre os valores recuperados a favor do Município, de acordo com o Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros (RN), 17 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL