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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Ivanizia Maria Alves Duarte, Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de Março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, manutenção do abastecimento da frota de veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde, nas atribuições do órgão do Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado, na caracterização da Média e Alta Complexidade-MAC, especialmente os utilizados para atendimento as demandas populares como transporte de pacientes para tratamento de média e alta complexidade.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de fornecimento de combustíveis ao fornecedor ARAÚJO DERIVADOS DE PETROLEO-, CNPJ 03.271.641/0001-79 referente aos empenhos nº 601005/2019, na modalidade ESTIMATIVO, totalizando o valor de R$ 21.136,62 (vinte e hum mil cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) sugestiva as notas fiscais 2079, 2080, 2081, datada em 15 de Outubro do corrente ano.

Touros/RN,21 de Outubro de 2019

Ivanizia Maria Alves Duarte

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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