O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 97, XVI, XXXVIII e XXXIX da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria aos servidores públicos municipais, abaixo mencionados, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)-INSS, em período anterior;
CONSIDERANDO que os servidores aposentados nunca informaram ao Município sobre a concessão do benefício;
CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento nº 022321810000192202248 junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN;
CONSIDERANDO a regra encartada no inciso VI do art. 33 da Lei Municipal nº 570/2007-Regime Jurídico Único dos Servidores do Município;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF, emanado no Tema 1.150-Repercussão Geral;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos na adoção de medidas em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento do cargo efetivo em decorrência da vacância;
Isto posto, por meio deste, RESOLVE:
Art. 1°–EXONERAR e declarar a vacância do cargo efetivo de SUPERVISOR N I, por motivo de APOSENTADORIA, provido pelo(a) servidor(a) MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CAVALCANTI, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 308.028.904-82, matrícula nº 1092-1, com posse no dia 28 de julho de 1997, junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, registrando sua rescisão na data da concessão de seu benefício previdenciário, retroagindo todos os seus efeitos a 17/02/2023.
Art. 2°-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 15 setembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO